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LEI Nº 2272, 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias até o limite de Cz$ 19.421.000,00
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na contadoria. Municipal um crédito adicional até o limite de CZ$ 19.421,000,00(Dezenove milhões ,quatrocentos e vinte um mil cruzados) suplementar as seguintes dotações orçamentárias :
01 01 3111 Legislativo. CZ$ 430.000,00
01 01 3111 Representação: CZ$ 50.000,00
01 01 3111 Secretária CZ$ 310.000,00
01 01 3251 Inativos CZ$ 100 .000,00
02 01 3111 Gabinete CZ$ 50.000,00
03 01. 3111 Administração CZ$ 590.000,00
03 01 3120 === CZ$ 260,000,00
04 01 3111 === CZ$ 360.000,00
04 01 3280 === CZ$ 120.000,00
04 01 3113 === CZ$ 960,000,00
04 01 3251 === CZ$ 340.000,00
04 01 3252 === CZ$ 89.000,00
05 01 3111 === CZ$ 1.060.000,00
05 02 3111 === CZ$ 460.000,00
05 02 3120 === CZ$ 2.500.000,00
05 02 3120 === CZ$ 50.000,00
05 02 3132 === CZ$ 50.000,00
05 02 3131 === CZ$ 230.000,00
05 03 3111 === CZ$ 179.000,00
05 03 3120 === CZ$ 3.000,00
06 01 3111 === CZ$ 700.000,00
07 01 3111 === CZ$ 980.000,00
07 01 4110 === CZ$ 7.300.000,00
07 02 3111 === CZ$ 250.000,00
08 01 3111 === CZ$ 1.100.000,00
08 01 3120 === CZ$ 800.000,00
08 01 3132 === CZ$ 100.000,00
TOTAL ===================== CZ$ 19.421.000,00
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de novembro de 1,987.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.