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LEI Nº 2271, 29 DE OUTUBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios com o Fumest até o limite de Cz$ 5.000.000,00 Cinco milhões de cruzados,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o FUMEST Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, Convênios em favor de obras de Esportes e Turismo, até o limite de CZ$ 5.000,000,00 (Cinco milhões de cruzados)
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de outubro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.