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LEI Nº 2270, 28 DE OUTUBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Delimita ruas e travessas do bairro que passa a se denominar Bairro da Aroeira
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A área compreendida pelos limites da RFFSA "que delimita o bairro de Vila Mariana, Compreendendo trecho da Av. Padroeira do Brasil, Av, Zezé Valadão, Rua Zequinha Lemes, inclusive
as ruas Aristeu Venerando, Salviano de Souza, Amélia Santos Braga, Irmã Vilma, Afonso Chiesa, Maria Aparecida Filippo Rangel, Benedito Rocha dos Reis, Crispim Filho - todas acima da Rodovia Federal Presidente Dutra e ainda ,dos limites do Viaduto entre Aparecida e Guaratinguetá até a Travessa Antonio Filippo e todas as travessas nesse trecho: Lopes Ferreira, Manoel Pereira, Guaratinguetá, Matilde Ramos Macedo, Manoel Leite, prof. Marques Guimarães, passa a se denominar BAIRRO DA AROEIRA, segundo PLANTA que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de outubro de 1,987,
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.