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LEI Nº 2265, 08 DE OUTUBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Adicional do Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos - cota parte do Estado.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PCM- Programa de Cidades Médias- Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos- Cota-Parte Estado- no valor de Cz$ 3.000.000,00(Três milhões de cruzados);
II- Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o Convénio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos previstos no Item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas na pela referida Secretaria.
III- Abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 3.000.000,00 - (três milhões de cruzados) para fazer face às despesas com execução de obras previstas no Programa Cidad6Mdias do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a OBRAS DE PAVIMENTAÇAO,CONSTRUÇO DE GUIAS E SARGETAS e de CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO (Machadinho).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de outubro de 1987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.