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LEI Nº 2264, 21 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece normas para alteração de nomenclaturas de ruas, praças, bairros e demais logradouros públicos em nossa cidade
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Para a alteração de nomenclatura de ruas, praças, bairros e/ou demais logradouros públicos em nosso município, o Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida, deverá ser acompanhado de um abaixo-assinado(Termo de Adesão), em que pelo menos, dois terços -2/3- de seus moradores e proprietários concordem com a pretendida modificação do nome.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 21 de setembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.