Acesse na íntegra
LEI Nº 2263, 21 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura de Aparecida a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido.
II- Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas decorrentes do convênio.
PARÃGRAFO UNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a construção do MERCADO DE APARECIDA.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verbas pr5prias,constantes do Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 21 de setembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.