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LEI Nº 2262, 16 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a partir de 19 de setembro de 1.987, um reajuste de vencimentos da ordem de 4.69 - quatro ponto sessenta e nove por cento- a todos os funcionários, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1.987,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 16 de setembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.