Acesse na íntegra
LEI Nº 2261, 16 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos ao funcionalismo municipal de 4,69% referente a URP a partir de 01 de setembro de 1987, e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 19 de setembro de 1.987, um reajuste de vencimentos da ordem de 4.69% (quatro, sessenta e nove por cento) aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, referente a U.R.P.(Unidade de Referência de Preços), extensivo a
todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei ,correrão à conta do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de setembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 16 de setembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.