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LEI Nº 2260, 16 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para fins que especifica.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização, com base no Decreto n° 27.140,de 30 de junho de 1.987.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art 3º - As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 16 de setembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.