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LEI Nº 2259, 02 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Delimita ruas e travessas do bairro que passa a se denominar SANTA LUZIA.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A área compreendida pelas Ruas: 19 de Maio; José Carlos de Oliveira; Joaquim Israel; Luiz Buttignon Antonio Bittencourt da Costa; Faustino Teixeira Pinto; Expedicionário Mongo e Benedito Jesus Dias Filho e a Travessa José Amador, passa a se denominar BAIRRO SANTA LUZIA.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Afixe-se, Publique-se e Cumpra-se
Aparecida, 01 de Setembro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.