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LEI Nº 2258, 20 DE AGOSTO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui a Semana Prefeito Américo Alves Pereira Filho a ser comemorada anualmente de 10 a 17 de dezembro
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituída no Município da Estancia Turística de Aparecida, a "SEMANA PREFEITO AMÊRICO ALVES PEREIRA FILHO" a ser comemorada anualmente no período de 10 a 17 de dezembro.
Art 2º- A programação das atividades referente à Semana Prefeito Américo Alves Pereira Filho, deverá constar obrigatoriamente na programação das festividades referentes às comemorações da Emancipação Rolitico-Administrativa da Estancia Turística de Aparecida.
Art 3º - Das comemorações a serem realizadas pela Câmara Municipal ,deverá constar um orador, podendo este ser um Vereador ou pessoa de reconhecida idoneidade, indicada pelo Presidente, para fazer alusão ao ilustre Patrono da Semana.
Art 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, no prazo máximo de trinta dias, contados de sua publicação, quando entrara em vigor.
Art 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de Agosto de 1987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.