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LEI Nº 2253, 30 DE JULHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura da Estância Turística de Aparecida a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do PME. Programa de Mobilização Energética.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item 1 deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obra(s) prevista(s) no Programa de Mobilização Energética.
PARÁGRAFO ONICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a : Recapeamento Asfáltico da Av. Itaguaçú e outras vias Públicas.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referido convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 30 de julho de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.