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LEI Nº 2252, 24 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a realizar convênio com a Secretaria do Interior, objetivando o recebimento de recursos financeiros de Cz$ 200.000,00
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CZS 200.000,00 duzentos mil cruzados- provenientes do P A M - Programa de Apoio aos Municípios.
II - assinar, com a referida Secretaria o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é:
- assentamento de guias e sargetas, obras de pavimentação e construção de calçadas.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta do Orçamento Vigente e terá a seguinte classificação:
07 01 4.1.1.0 ............................................................ CZ$ 200.000,00.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 24 de junho de 1.987.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.