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LEI Nº 2251, 24 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a partir de 19 de junho de 1.987, um reajuste de vencimentos da ordem de 20% vinte por cento - a todos os funcionários, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação pr6pria do Orçamento Vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 1.987.
Art 4º - Revogan-se as disposiç6es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 24 de junho de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.