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LEI Nº 2250, 24 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede reajuste salarial aos servidores municipais de 20 % -vinte por cento-sobre os II atuais vencimentos. ("Gatilho" salarial de maio, a ser pago em julho/87).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 1° de junho de 1.987, a todos os servidores da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos, da ordem de 20% -vinte por cento-, extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura, que incidirá sobre os vencimentos atuais.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 24 de junho de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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