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LEI Nº 2249, 17 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
1 - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do
INTERIOR, recursos financeiros no valor de CZ$ 200.000,00 -duzentos mil cruzados provenientes
do P A M - Programa de Apoio aos Municípios.
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros
fixados no inciso anterior, cujo objeto é : assentamento de guias e sargetas, obras de pavimentação
e construção de calçadas.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente e terão a seguinte classificação
07 01 4.1.1.0
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de junho de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.