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LEI Nº 2248, 06 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE APARECIDA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ART. 1- Fica concedido a partir de 19 de maio de 1987, um reajuste de vencimentos da ordem de 20% -
vinte por cento - a todos os Funcionários ,Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação pr6pria do Orçamento vigente.
ART. 39_ Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 06 de junho de 1987.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.