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LEI Nº 2247, 03 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito a adquirir mediante operação de compra, área de terreno da R.F.F.S.A. para abertura de via pública e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica-o senhor Prefeito Municipal autorizado à adquirir da RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A. - uma área de terreno, medindo 5.826,89 m 2 - Cinco mil, oitocentos e vinte e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados-, para possibilitar a abertura de via pública, no valor total de CZS 709.689,60 - setecentos e nove mil, seiscentos e oitenta e nove cruzados e sessenta centavos - sendo 30%(trinta por cento) desse valor, como entrada (CZ$ 212.906,88 ), e o restante em 10 - dez - parcelas iguais e consecutivas , ( CZ 49,678,27 ).
PARÁGRAFO ÚNICO - A área de que trata este artigo está devidamente individualiza da e delimitada no Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei, inclusive planta anexa.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de junho de 1.987.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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