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LEI Nº 2246, 03 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos servidores municipais de 20% vinte por cento- sobre os atuais vencimentos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal no Exercício do cargo de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 1° de maio de 1.987, a todos os servidores da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos, da ordem de 20% -vinte por cento- extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
PARÂGRAFO ÚNICO - o aumento de que trata o artigo anterior, incidirá sobre os vencimentos em vigor, de abril último.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementa das se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 19 de maio de 1.987.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de junho de 1.987.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.