Acesse na íntegra
LEI Nº 2244, 08 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cessa a concessão do Abono Provisório de 40% de que trata a Lei n° 2.239/87, de 04.02.87, e concede reajuste salarial aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida de 70,8% e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Cessa em definitivo, com data retroativa à 19 de março de 1.987, o Abono Provis6rio que foi concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, instituído pela Lei n° 2.239/87,de 04.02.87.
Art 2º - Fica concedido a partir de 19 de março de 1.987, a todos os Funcionários Públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimento, de 70.8% - setenta ponto oito por cento - extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 1.987.
Art 5º - Ficam revogadas a Lei n° 2,239/87, de 04.02.87 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de abril de 1.987.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.