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LEI Nº 2243, 08 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de documentos e escritos antigos, referentes ao Distrito de Roseira, à Prefeitura Municipal de ROSEIRA. - Museu Histórico de Roseira.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a doar, sem ônus para o Município e sem ressarcimento, documentos antigos, papeis e escritos, do Arquivo morto da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, referentes antigo Distrito de Roseira á PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA - Museu Histórico de Roseira.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de abril de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.