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LEI Nº 2242, 08 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cessa a concessão de abono provisório e concede reajuste aos Servidores Municipais de 70.8% e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A concessão do Abono Provis6rio de 40% - quarenta por cento - instituído pela Lei n° 2.236,de 04/02/87,cessa em definitivo - com data retroativa - a partir de 1° de março de 1.987, aos Servidores Municipais.
Art 2º - Fica concedido, a partir de 19 de março de 1.987, a todos os Servidores da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos, da ordem de 70.8% - setenta ponto oito por cento - extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O aumento de que trata o presente artigo incidirá e terá como base de cálculo os salários de dezembro de 1.986, ou seja , excluído o abono referido no Art. 1° desta Lei.
Art 3º - Aos Professores de 19 e 29 Graus do Município, fica concedido um reajuste de 22% - vinte e dois por cento - Sobre seus atuais vencimentos, a partir de 19 de março de 1.987.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos, a partir de 1° de março de 1.987.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de abril de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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