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LEI Nº 2241, 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o Art. 1º da Lei 2202/86 de 18 de junho de 1986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Artigo 1° da Lei n° 2.202/86, de 18 de junho de 1986,passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1° - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado do Interior para recebimento de verba no valor de Cz$ 70.000,00 - setenta mil cruzados - destinada à aquisição de materiais e utensílios para o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE- Cozinha Piloto."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida 27 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.