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LEI Nº 2240, 18 DE FEVEREIRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a receber recursos do Governo, através da Secretaria do Interior, para reforma e ampliação da Cozinha Piloto.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Interior, convênio para recebimento da importância de Cz$ 150.000,00 -cento e cinquenta mil cruzados - que se destinarão a obras de reformas e ampliação da Cozinha Piloto, do SEMAE- Setor Municipal da Alimentação Escolar.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de fevereiro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.