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LEI Nº 2239, 04 DE FEVEREIRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre concessão de abono provisório aos funcionários da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a partir de 19 de janeiro de 1.987, a todos os funcionários da Câmara Municipal de Aparecida incluído o pessoal inativo, um Abono Provisório de 40% -quarenta- por cento sobre os atuais vencimentos ou salários.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 1.987.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de fevereiro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.