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LEI Nº 2182, 06 DE MARÇO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com a Secretaria do Interior para receber recursos da ordem de Cz$ 15.000,00 (parque infantil)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Interior do Estado, para receber recursos da ordem de CZ$15.000,00 (quinze mil cruzados) que se destinarão a aquisição de um Parque Infantil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos recebidos e que tratam a caput deste Artigo deverão ser empregados na aquisição de um Parque Infantil o qual devera ser instalado no Bairro de Santa Rita .
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 06 de março de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.