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LEI Nº 2178, 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dá nova redação à Lei nº 1944/81, de 23 de março de 1981.
ANTÔNIO MRCO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de anuidades na Escola Municipal de 1° e 2° Graus "Professora Vírgulina Marcondes de Moura Fázzeri" a todos os servido -
res públicos municipais, esposas e filhos, inclusive aos servidores aposentados e pensionistas.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro
de 1986, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n° 1.944/81, de 23 de março de 1981.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 19 de fevereiro de 1986.
ANTÔNIO MRCO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.