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LEI Nº 2053, 08 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o Serviço de Turismo de Aparecida - SERVITUR - sob a forma de autarquia e dá outras providências
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado o SERVIÇO AUT0NM0 DE TURISMO DE APARECIDA - SERVITUR -, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na cidade de Aparecida
Art 2º - O SERVITUR exercerá sua função em todo o Município de Aparecida, e deverá vigorar a partir de 12 de janeiro de 1.984.
Art 3º- O regimento interno e atribuições do SERVITUR, a ser elaborado por decreto municipal e referendado pela Câmara Municipal, obedecerá à legislação turística vigente no Pais
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984 , revogadas as disposições em contrário
Registre-se , Publique-se , Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida , 08 de novembro de 1.963
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.