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Atualizado em: 14/01/2022 às 15h48
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LEI Nº 1954, 17 DE JUNHO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Abre crédito adicional suplementar
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um credito adicional suplementar, às seguintes dotações orçamentárias, até o valor de Cr$ 1.355.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros).
 
01 01 3111 01 01 021 2 001 Cr$ 1.150.000,00
01 01 3111 01 01 021 2 029 Cr$ 62.000,00
01 01 3113 01 01 021 2 001 Cr$ 100.000,00
01 01 3252 15 82 495 2 001 Cr$ 30.000,00
01 01 3253 15 82 495 2 001 Cr$ 13.000,00
TOTAL Cr$ 1.355.000,00

Art 2º - O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto com anulação das seguintes dotações :
 
01 01 4120 01 01 021 1 001 Cr$ 5.000,00
12 01 4110 13 76 448 1 026 Cr$ 100.000,00
12 01 4110 10 62 347 1 027 Cr$ 950.000,00
11 12 4120 10 60 328 1 011  Cr$ 10.000,00
11 12 3131 10 60 328 2 014 Cr$ 10.000,00
11 11 4120 13 76 448 1 011 Cr$ 10.000,00
11 11 3131 13 76 448 2 014 Cr$ 10.000,00
11 08 3132 11 62 347 2 014  Cr$ 10.000200
11 11 3120 13 76 448 2 014 Cr$ 36 .000,00
11 11 3111 13 76 448 2 014  Cr$ 150.000,00
11 10 4120 16 88 532 1 011  Cr$ 10.000,00
11 10 3131 16 88 532 2 014 Cr$ 10.000,00
11 06 4120 10 60 326 1 011 Cr$ 10.000,00
11 06 3132 10 60 326 2 014 Cr$ 10.000,00
11 08 1420 11 62 347 1 011 Cr$ 10.000,00
11 07 1420 10 58 575 1 011 Cr$ 10.000,00
11 12 3132 10 60 328 2 014 Cr$ 4.000,00
TOTAL Cr$ 1.355.000,00


Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de junho de 1.981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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