Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 14/01/2022 às 13h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1943, 23 DE MARÇO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede subvenções à diversas entidades escolares, assistenciais e esportiva do Município no valor global de Cr$ 1.770.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às entidades que enumera, subvenções que estipula, a saber:
 
EEPG Profa. Maria Helena Camargo L. Barbosa Cr$ 20.000,00
EEPG Prof. Anisio Novais Cr$ 20.000,00
EEPG Comendador Salgado Cr$ 20.000,00
EEPG Prefeito Solon Pereira Cr$ 20.000,00
EEPG Prof. Murilo do Amaral Cr$ 20.000,00
EEPG Chagas Pereira Cr$ 20.000,00
EEPG Paulina Cardoso Cr$ 20.000,00
EEPG Dr. Edgar de Souza Cr$ 20.000,00
EEPG Profa. Maria Aparecida Encarnação Cr$ 20.000,00
EEPG Henrique Geisel  Cr$ 20.000,00
EEPG Américo Alves Cr$ 20.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo Cr$ 30.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais  Cr$ 500.000,00
Aparecida Esporte Clube Cr$ 1.000.000,00
Lar dos Velhinhos N.S. Aparecida  Cr$ 20.000,00
TOTAL Cr$ 1.770.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - As subvenções à APAE e ao APARECIDA E.C, serão pagas parceladamente, segundo as disponibilidades do Erário Municipal. 
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 23 de março de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 29, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Willian Lenon da Silva Ribeiro.   08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 28, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Joao Batista Luciano 08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 27, 07 DE MAIO DE 2026 Exoneração por falecimento, da Sra. Rosenilda Aparecida de Oliveira Tenório, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais 07/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 26, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor público municipal, Sr. Daian Renno Inacio, para outro órgão e determina outras providências 04/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1943, 23 DE MARÇO DE 1981
Código QR
LEI Nº 1943, 23 DE MARÇO DE 1981
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia