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EmentaReajusta a gratificação do Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica reajustada em 80% (oitenta por cento) a gratificação mensal do Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização. Art 2º - As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios do Orçamento vigente, suplementados se necessário Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Aparecida, 19 de fevereiro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUMIC IPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9