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LEI Nº 1937, 19 DE FEVEREIRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a gratificação do Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica reajustada em 80% (oitenta por cento) a gratificação mensal do Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.
Art 2º - As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios do Orçamento vigente, suplementados se necessário
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 19 de fevereiro de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUMIC IPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.