Acesse na íntegra
LEI Nº 1892, 26 DE OUTUBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui no Município, o estacionamento denominado "Zona Azul".
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído, no Município, o estacionamento de veículos denominado "ZONA AZUL".
Art 2º Os locais, horários e forma de exploração, serão regulados por Decreto;
Art 3º - receita será incorporada dentro do 0rçamento à codifica TAXA DE EXERC[ICIO DE PODER DE POLÍCIA - e a despesa com o pessoal correrá a conta da dotação
10 03 3.1.1.1. 10 5 573 2 002.
Art 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 26 de outubro de 1979
Alfredo Bourabebi
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.