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LEI Nº 1847, 20 DE SETEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre doação de verba de Cr$ 5.000,00 - para a Vila Vicentina.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar a IRMANDADE DE SIO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA um auxilio no valor de Cr$ 5.000,00 - CINCO MIL CRUZEIROS
Art 2º- O crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei será coberto com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de setembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.