
Acesse na íntegra
LEI Nº 1846, 20 DE SETEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispoe sobre doação de verba de Cr$ 50.000,00 para a APAE.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à APAE- Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais - um auxílio de Cr$ 50.000,00 - cinquenta mil cruzeiros
Art 2º- O crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei serão coberto com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de setembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.