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LEI Nº 1836, 29 DE JUNHO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
[ementa]Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de uma ponte sobre o Ribeirão da Chácara, no Bairro de Santa Rita.[/ementa]
[ementa]Dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, autoriza celebração de convênios e dá outras providências[/ementa]
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edificios e Obras Públicas - D.O.P. - Convênio para efeito de construção de UMA PONTE SOBRE O RIBEIROÃO DA CHÁCARA, no BAIRRO DE SANTA RITA, neste Munícipio , na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura para a execução de obras , até o limite de 50 vezes o índice referente a equivalência salarial vigente, para cada obra.
Art 2º- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, para a execução objeto mencionado nesta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de junho de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.