Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 21/01/2022 às 17h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1836, 29 DE JUNHO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
[ementa]Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de uma ponte sobre o Ribeirão da Chácara, no Bairro de Santa Rita.[/ementa]
[ementa]Dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, autoriza celebração de convênios e dá outras providências[/ementa]
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edificios e Obras Públicas - D.O.P. - Convênio para efeito de construção de UMA PONTE SOBRE O RIBEIROÃO DA CHÁCARA, no BAIRRO DE SANTA RITA, neste Munícipio , na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura para a execução de obras , até o limite de 50 vezes o índice referente a equivalência salarial vigente, para cada obra.
Art 2º- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, para a execução objeto mencionado nesta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de junho de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 47, 06 DE AGOSTO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas. 06/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 46, 03 DE AGOSTO DE 2026 Exoneração por falecimento, do (a) Sr (a). Jorge do Nascimento, que ocupava o cargo de coletor de resíduos. 03/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 45, 24 DE JULHO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial 24/07/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1836, 29 DE JUNHO DE 1978
Código QR
LEI Nº 1836, 29 DE JUNHO DE 1978
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia