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Atualizado em: 21/01/2022 às 13h09
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LEI Nº 1830, 19 DE ABRIL DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Secretaria da Promoção Social para a instalação de um Centro Comunitário.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de S. Paulo , para instalação no Município, de um Centro Comunitário Urbano.
ART. 2 - O Centro Comunitário Urbano de Aparecida, de que trata o Artigo 1°, será construído em próprio municipal, cujo terreno, sem benfeitorias esta situado a rua 1° de Maio - prolongamento- no bairro de Santa Rita, medindo 46,90 metros de frente por 62,00 metros do lado direito, tendo 45,00 metros do lado esquerdo e 58,60 metros de fundos, com área total de - 3.030,00 ( treis mil e trinta) metros quadrados, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
ART. 3 - O Centro Comunitário Urbano de Aparecida, destina-se exclusivamente
à formação de uni núcleo de desenvolvimento de programas de assistência e promoção social, com as seguintes funções:
a - desenvolver o espirito associativo dos membros da comunidade;
b - aglutinar as atividades de educação, cultura e desporto, de saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, que respondam aos interessados das várias faixas etárias da população de baixa renda;
c - e motivar a população para participar nas decisões planejamentos e avaliações das atividades do Centro Comunitário.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
40 - Na hipótese de vir a ser o Centro Comunitário Utilizado em qualquer outra finalidade, que no as fixadas no Art. 3° desta Lei e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de
gravar o bem imóvel e a respectiva edificação, com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que operara de pleno direito, unia vez verificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Promoção Social.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 19 de abril de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 29, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Willian Lenon da Silva Ribeiro.   08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 28, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Joao Batista Luciano 08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 27, 07 DE MAIO DE 2026 Exoneração por falecimento, da Sra. Rosenilda Aparecida de Oliveira Tenório, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais 07/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 26, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor público municipal, Sr. Daian Renno Inacio, para outro órgão e determina outras providências 04/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
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