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LEI Nº 1830, 19 DE ABRIL DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Secretaria da Promoção Social para a instalação de um Centro Comunitário.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de S. Paulo , para instalação no Município, de um Centro Comunitário Urbano.
ART. 2 - O Centro Comunitário Urbano de Aparecida, de que trata o Artigo 1°, será construído em próprio municipal, cujo terreno, sem benfeitorias esta situado a rua 1° de Maio - prolongamento- no bairro de Santa Rita, medindo 46,90 metros de frente por 62,00 metros do lado direito, tendo 45,00 metros do lado esquerdo e 58,60 metros de fundos, com área total de - 3.030,00 ( treis mil e trinta) metros quadrados, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
ART. 3 - O Centro Comunitário Urbano de Aparecida, destina-se exclusivamente
à formação de uni núcleo de desenvolvimento de programas de assistência e promoção social, com as seguintes funções:
a - desenvolver o espirito associativo dos membros da comunidade;
b - aglutinar as atividades de educação, cultura e desporto, de saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, que respondam aos interessados das várias faixas etárias da população de baixa renda;
c - e motivar a população para participar nas decisões planejamentos e avaliações das atividades do Centro Comunitário.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
40 - Na hipótese de vir a ser o Centro Comunitário Utilizado em qualquer outra finalidade, que no as fixadas no Art. 3° desta Lei e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de
gravar o bem imóvel e a respectiva edificação, com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que operara de pleno direito, unia vez verificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Promoção Social.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 19 de abril de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.