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LEI Nº 1828, 16 DE MARÇO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar mediante leilão, um terreno de propriedade municipal.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar a quem maior preço oferecer, mediante leilão, um terreno de sua propriedade, situado a Rua Padre Claro Monteiro, medindo 241,70 m2 - duzentos e quarenta e hum metros e setenta decímetros quadrados - de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de março de 1978
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.