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LEI Nº 1775, 08 DE DEZEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até o valor de Cr$ 100.000,00 - cem mil cruzeiros
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal de Aparecida um crédito adicional especial até o valor de Cr$ 100.000,00 - cem mil cruzeiros que se destina as obras do prolongamento da Rua
Aristides de Andrade.
Art 2º- O crédito aberto na Contadoria Municipal pelo artigo anterior, ser coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 08 de dezembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.