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LEI Nº 1770, 19 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional até a importância de Cr$ 91.903,40
VICENTE DE PAULO PENIDO Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional de Cr$ 91.903,40 - noventa e hum mil, novecentos e três cruzeiros e quarenta centavos - suplementar à seguinte dotação orçamentária e com recursos financeiros do F.R.N:
87 4.1.1.0 16 88 536 1 45 ------------- Cr$ 91.903,40
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
45 4.1.1.0 11 65 364 1 11 ----------- Cr$ 91.903,40
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 19 de novembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.