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LEI Nº 1769, 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Confere concessão de uso de terreno para a Casa do Albergado
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica conferida "ASSOCIAÇÃO CASA DO ALBERGADO DE APARECIDA", CONCESSÃO DE USO DE TERRENO pertencente ao Município, situado na avenida Padroeira do Brasil,
nesta cidade , medindo 10 - dez - metros de frente, por igual largura nos fundos e 25,00- vinte e cinco metros - de comprimento, perfazendo um total de 250 m2 - duzentos e cinquenta metros quadrados, conforme Planta que fica fazendo parte integrante presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONCESSÃO DE USO DE QUE TRATA Á PRESENTE LEI TERÁ VIGENCIA ENQUANTO PERDURAR Á FINALIDADE DÁ ASSOCIAÇÃO CASA DO ALBERGADO DE APARECIDA", cessando para todos os efeitos, a qualquer momento que essa finalidade venha a ser alterada ou modificada.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 12 de novembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.