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EmentaConsidera de Utilidade Pública a Liga Municipal de Futebol de Aparecida
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - É considerada de Utilidade Pública a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE APARECIDA, nos termos das alíneas "h" e "j" do artigo 4º da lei Municipal nº 1.694/75, de 14/04/75.
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a" "b" e do artigo 5º e seu Parágrafo da lei acima citada. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 10 de novembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024