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LEI Nº 1762, 20 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede anistia fiscal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º- Fica concedida anistia fiscal a todos contribuintes em débito com os cofres municipais , compreendendo juros de mora , multa e correção monetária, incidentes sobre os impostos e taxas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A anistia de que trata o presente artigo abrange todos os tributos devidos os tributos devidos até 31 de dezembro de 1975.
Art 2º - O débito favorecido pela presente anistia deverá ser liquidado de uma só vez, vedado o parcelamento.
Art 3º- As vantagens da presente Lei cessam sessenta ( 60 ) dias após sua promulgação .
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de setembro de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.