
Acesse na íntegra
LEI Nº 1755, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria a imprensa oficial do Município de Aparecida e dá outras providências
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criada a IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO de Aparecida, mantida pelo Poder Executivo Municipal e responsável pela publicação do "Jornal Oficial" do Município.
Art 2º - A Imprensa Oficial terá funcionamento de acordo com as disponibilidades orçamentárias e será regulamentada por Decreto do Executivo, num prazo nunca superior a 30 dias, após a publicação desta Lei.
Art 3º- Á Imprensa Oficial e sua publicação , o "Jornal Oficial" terão como responsável, Jornalista Profissional registrado no Ministério do Trabalho , de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 972/69, de 17/10/69 , a ser indicado pelo Prefeito Municipal.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente :
12 03 07 3.1.4.0 023 2 10
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.