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LEI Nº 1738, 03 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a firmar com a Companhia Nacional de Alimentação Escolar, termo de ajuste
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, TERMO DE AJUSTE, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida ,3 de junho de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.