VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o "LIONS CLUB DE APARECIDA", na forma do disposto no Artigo 65, parágrafo 1º e 2º do Decreto-Lei Complementar nº 9 - de 31/12/69 - LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS - dispensada a Concorrência face - ao relevante interesse público, a concessão de uso de um próprio Municipal, sito nesta cidade, à Praça Marechal Deodoro, pelo prazo de 30 - trinta - anos.
PARÁGRAFO 1º - A concessão de que trata este artigo será dada para o fim específico de , naquela área, ser construído um edifício para o funcionamento do PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, com gabinete Dentário e Assistente Social, em anexo.
PARÁGRAFO 2º - O outorgado "LIONS CLUBE DE APARECIDA" obriga-se a construir o imóvel e as dependências necessárias, as quais serão desde logo, incorporadas ao Patrimônio Municipal, reservando para si - uma área onde será construído um salão para seu uso, pelo prazo de 30 - trinta - anos.
PARÁGRAFO 3º - Obriga-se, ainda, o outorgado a construir, na mesma área Municipal um Parque Infantil ( Play Ground ) para o uso público.
Art 2º - Fazem parte integrante desta Lei, a Minuta de Contrato, planta do terreno Municipal e da edificação objeto do presente diploma legal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 19 de Outubro de 1973