Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a rescindir quaisquer vínculos decorrentes da lei nº1368, de 7 de agosto de 1969, retirando assim o Município de Aparecida do CONSÓRCIO da PROMOÇÃO SOCIAL da região.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre o descaucionamento de lotes como garantia de infraestruturas do empreendimento “Loteamento Residencial Del Mônaco” e dá outras providências