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LEI Nº 1368, 07 DE AGOSTO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autorização para assinatura de convênio, para instalação de consórcio da Promoção Social.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os Municípios vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção Social da região.
Art 2º - Ficam aprovados e homologados sem reservas nem restrições, os Estados e o Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham o presente projeto de lei e deles fazem parte inseparável.
Art 3º - Constituído o Consórcio a que se refere a presente Lei, o Município de Aparecida ficará vinculado a todas as obrigações legais.
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no corrente exercício as operações de crédito necessário para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, até o montante de NCR$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros novo ).
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de Agosto de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.