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LEI Nº 1598, 30 DE JULHO DE 1973
Assunto(s): Diversos
Em vigor
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a rescindir quaisquer vínculos decorrentes da lei nº1368, de 7 de agosto de 1969, retirando assim o Município de Aparecida do CONSÓRCIO da PROMOÇÃO SOCIAL da região. 

Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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